- 1 -Terminada a análise dos elementos apresentados com o pedido e realizada a avaliação, o júri de creditação elaborará a proposta de creditação e de integração curricular dirigida ao Conselho Técnico-Científico, nos termos do artigo 8.º deste regulamento.
- 2 -Da proposta de creditação, depois de ratificada pelo Conselho Técnico-Científico, são registados todos os elementos do processo para comunicação ao estudante através de notificação no pedido de creditação e registo nos dados curriculares.
- 3 -O prazo para a análise e decisão sobre os pedidos de creditação constam de calendário próprio.
Artigo 13.º — Comunicação dos resultados
Vigente desde: 03/07/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/07/2025