- 1 -A resolução dos casos omissos, assim como a interpretação, em caso de dúvida, das cláusulas constantes neste regulamento, serão objeto de deliberação por parte da Câmara Municipal.
- 2 -Na falta de estipulação específica, aplica-se a lei habilitante em vigor, bem como o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 13.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024