- 1 -A resolução do contrato de concessão de apoios pelo Município da Lagoa, nos termos do disposto no artigo anterior, determina a perda total dos benefícios concedidos desde a data da sua aprovação e, ainda, a obrigação do beneficiário de, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação, e independentemente do tempo decorrido desde a data da verificação dos factos geradores do tributo, restituir, nos termos da lei, as importâncias atribuídas, acrescidas dos juros legais.
- 2 -Na falta de pagamento das importâncias devidas, no prazo estabelecido no número anterior, há lugar a procedimento executivo para a sua cobrança.
Artigo 16.º — Efeitos da resolução do contrato
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023