- 1 -Caso o requerente não compareça às provas que são exigidas no decurso do processo de reconhecimento, o mesmo tem de entregar uma justificação oficial no prazo máximo de 10 dias.
- 2 -No caso de o júri considerar válida essa justificação, o requerente terá uma oportunidade adicional de realizar, em nova data, a prova a que faltou.
Artigo 11.º — Não comparência nas provas de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 11/10/2019
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Em vigor desde 11/10/2019