- 1 -A deliberação prevista no n.º 4 do artigo 6.º será comunicada ao interessado no prazo de 8 dias, por meio de carta registada ou correio eletrónico, com aviso de receção, notificando-se, simultaneamente, o mesmo para comparecer na Câmara Municipal, em data e hora que constará da referida notificação, a fim de celebrar o contrato-promessa de compra e venda.
- 2 -Do contrato-promessa de compra e venda deve constar, nomeadamente:
- a)A identificação dos outorgantes e do lote ou lotes objeto do contrato;
- b)O tipo de atividade a desenvolver;
- c)O preço total da compra-e-venda;
- d)O pagamento imediato de uma quantia, a título de sinal e princípio de pagamento, de valor correspondente a 20 % do preço total; e. O prazo para celebração da escritura de compra e venda.
- 3 -Como anexos ao contrato-promessa e dele fazendo parte integrante, devem ainda constar o presente regulamento e o Projeto de Operação de Loteamento da Zona Industrial da Louriceira.
Artigo 10.º — Contrato-promessa de compra e venda
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021