- 1 -A instalação de unidades industriais e outras na zona industrial da Louriceira está sujeita às normas urbanísticas constantes do Projeto da Operação de Loteamento da Zona Industrial da Louriceira.
- 2 -As edificações a construir, para além de estarem sujeitas ao cumprimento dos parâmetros e condicionalismos constantes do Projeto da Operação de Loteamento da Zona Industrial da Louriceira, devem ainda observar as demais normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como as respetivas regras de execução, sem prejuízo da obtenção dos necessários pareceres, autorizações ou aprovações decorrentes dos regimes legais específicos aplicáveis.
- 3 -A alteração do uso do lote aprovado no âmbito do programa de candidatura e projeto de instalação, fica condicionada à autorização da Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Normas de instalação
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021