O presente regulamento tem como legislação habilitante o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 65.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, no n.º 2 do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 83/2019, de 2 de setembro, nas alíneas h), i) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, no Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual.
Artigo 1.º — Lei Habilitante e objeto
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026