- 1 -A candidatura aos procedimentos de atribuição de habitação municipal pode ser formalizada através dos seguintes canais, nos termos previstos no programa de procedimento:
- a)Presencialmente, nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Fafe, durante o horário de expediente;
- b)Por carta registada com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Fafe, sita na Avenida 5 de Outubro, 4824-501 Fafe;
- c)Por envio para o endereço eletrónico do Município [email protected]» ou de plataforma digital especificamente indicada para o efeito.
- 2 -O Programa do Concurso pode exigir a submissão de documentos autênticos ou autenticados que comprovem as declarações prestadas no formulário de candidatura, em qualquer fase do procedimento, até 10 dias após a notificação da decisão final.
- 3 -As candidaturas são submetidas por agregado familiar ou habitacional, ainda que este seja constituído por uma única pessoa, e cada agregado apenas pode submeter uma candidatura no âmbito do mesmo procedimento.
- 4 -No âmbito do mesmo concurso, cada pessoa só pode integrar um agregado familiar ou habitacional, salvaguardando-se os casos de dependentes em regime de residência alternada.
- 5 -Consoante o regime de renda aplicável, a candidatura é apresentada por um candidato em representação do agregado ou, conjunta e solidariamente, por todos os elementos que reúnam as condições de elegibilidade.
- 6 -Os candidatos podem autorizar o Município a utilizar informações e documentos constantes do registo previsto no artigo 10.º, desde que este se encontre atualizado, ficando dispensada a entrega de elementos já em posse dos serviços municipais.
- 7 -As notificações aos candidatos são efetuadas preferencialmente por via eletrónica, abrangendo:
- a)A confirmação da submissão da candidatura;
- b)A admissão, exclusão ou necessidade de suprir deficiências de instrução, fixando-se prazo para o efeito;
- c)Da rejeição da candidatura e do indeferimento do pedido;
- d)A alteração ou extinção do procedimento;
- e)Os demais atos administrativos em que sejam interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 18.º — Formalização e Condições da Candidatura
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026