Constituem fundamentos para a rejeição da candidatura, determinando o indeferimento do pedido:
- a)O incumprimento dos requisitos de acesso fixados para o procedimento em causa;
- b)A verificação de situações de impedimento pelo candidato ou qualquer elemento do agregado;
- c)A falta de entrega de documentos ou esclarecimentos no prazo concedido para o efeito;
- d)A prestação de falsas declarações, omissão dolosa de informação ou utilização de meios fraudulentos;
- e)A recusa na prestação de consentimento necessário para acesso do município aos dados dos candidatos e dos demais elementos do respetivo agregado familiar ou habitacional, para fins de informação ou de confirmação das declarações prestadas no âmbito da candidatura, no âmbito do procedimento, com vista à atribuição da habitação.