Após a cessação do contrato, o Município tem o direito de exigir o reembolso das despesas efetuadas com a reparação de danos, remoção de obras não autorizadas ou reposição da habitação nas condições iniciais, caso o arrendatário não o tenha feito voluntariamente.
Artigo 53.º — Danos e Benfeitorias
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026