- 1 -As dúvidas ou omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -No caso de alteração de normas legais ou de regulamentos do Governo aplicáveis imperativamente, consideram-se automaticamente alteradas, em conformidade, as normas do presente regulamento que àquelas se reportam, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -No caso previsto no número anterior, a Câmara Municipal emite declaração de interpretação das normas em causa ou, se o resultado da interpretação se revelar contraditório, excessivamente complexo ou inadequado, deve promover a alteração do presente regulamento.
Artigo 70.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 30/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2026