- 1 -As condições especiais dos procedimentos de atribuição de habitações municipais, designadamente as relativas à elegibilidade das candidaturas, aos critérios de seleção, aos fatores de avaliação e à respetiva ponderação, bem como aos prazos e formalidades aplicáveis são estabelecidas:
- a)Nos procedimentos de concurso, no programa do concurso;
- b)Nos procedimentos de atribuição direta, no presente regulamento, incluindo os respetivos anexos e nas deliberações da Câmara Municipal que procedam à sua aplicação.
- 2 -O programa de concurso é aprovado pela Câmara Municipal, podendo ainda aprovar modelos de anúncio e de programas de concurso, sem prejuízo dos prazos e formalidades concretos de cada procedimento, a indicar no anúncio do concurso, quando aplicável.
Artigo 8.º — Condições do procedimento de atribuição
Vigente desde: 30/06/2026
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