- 1 -A assiduidade e a pontualidade dos colaboradores são controladas através de soluções eletrónicas adequadas para o efeito.
- 2 -As regras, princípios e boas práticas em matéria de controlo da assiduidade e da pontualidade encontram-se previstas no Acordo Coletivo de Trabalho, em vigor na LIPOR.
Artigo 131.º — Assiduidade e Pontualidade
Vigente desde: 24/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2021