- 1 -A presente Norma entra em vigor no dia 120 dias após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A presente NCI deve ser publicada e divulgada nos termos legais e na página oficial da LIPOR.
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Artigo 147.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021