- 1 -As fases da autorização de pagamento e pagamento são despoletadas pela DAC em função da gestão de tesouraria, pela emissão da ordem de pagamento e respetivo meio de pagamento.
- 2 -A DAC confere a coerência dos documentos de despesa com a ordem de pagamento e meio de pagamento emitidos, bem como dos descontos e guias de recebimento de operações de tesouraria, se aplicável, e assina a ordem de pagamento e meio de pagamento.
- 3 -O Setor da Tesouraria efetua o pagamento e remete ao fornecedor a ordem de pagamento, promovendo o seu registo na aplicação informática de gestão da tesouraria.
Artigo 73.º — Pagamento
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021