- 1 -O outorgante, em representação da LIPOR, é definido pelo Conselho de Administração.
- 2 -Compete ao DJA a remessa ao TdC para efeitos de fiscalização prévia, dos contratos celebrados pela LIPOR, nos termos do artigo 46.º da Lei n.º 98/97, de 26 agosto, com as respetivas alterações e demais legislação aplicável.
Artigo 84.º — Celebração de Contratos
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021