- 1 -Compete a cada um dos serviços requisitantes acompanhar permanentemente a execução dos respetivos contratos, através do Gestor de Contrato designado para o efeito.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os mesmos serviços devem acompanhar e registar todos os aspetos relacionados com a execução dos contratos, nomeadamente:
- a)Incumprimento, extinção, suspensão e modificação dos contratos;
- b)Reposição de equilíbrio financeiro;
- c)Prorrogação de prazos de execução dos contratos;
- d)Aplicação de sanções/penalidades;
- e)Cessão de posição contratual e subcontratação;
- f)Erros e omissões na fase de execução do contrato;
- g)Trabalhos a mais e serviços a mais.
- h)Os aspetos temporais, materiais e financeiros, recorrendo à ficha de contrato, ou documento equivalente elaborado pelo serviço responsável pelo controlo da execução, devidamente ajustado às necessidades de monitorização do mesmo;
- i)O gestor do contrato deve garantir que todos os entregáveis previstos no contrato são assegurados, devendo registar as evidências do seu cumprimento, efetuando este acompanhamento através de modelo a definir.
- j)A avaliação de fornecedores, nos termos aprovados no sistema de gestão de qualidade em vigor;
- k)A conta corrente do contrato de forma que, em qualquer momento, se possa conhecer o seu custo global.
- 3 -A DAC é responsável pelo acompanhamento temporal e financeiro dos contratos de consumo transversal, mantendo-se na esfera dos restantes serviços a responsabilidade pelos aspetos materiais e pela elaboração de requisições para renovação dos contratos.
Artigo 86.º — Gestão de Contratos
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021