- 1 -Os protocolos e outras propostas submetidas a aprovação do Conselho de Administração, que configurem responsabilidades financeiras para a LIPOR, deverão obter o prévio parecer da DAC para efeitos de reconhecimento da respetiva despesa e/ou receita.
- 2 -Competirá à DAC proceder aos registos contabilísticos adequados à execução dos protocolos referidos no número anterior.
- 3 -Compete à DAC e ao DJA verificar a conformidade dos documentos apresentados nos termos do n.º 7, do artigo 5.º, do CCP.
Artigo 88.º — Celebração de Protocolos e Outros Instrumentos Contratuais
Vigente desde: 24/08/2021
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