O Banco de Produtos de Apoio e Assistência no Domicilio (adiante designado por BPAAD) é dirigido a pessoas com incapacidade ou deficiência, que necessitem de utilizar temporária ou definitivamente produtos de apoio, como meios indispensáveis ao bem-estar, autonomia, integração e qualidade de vida.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022