- 1 -Conhecer e cumprir as diretrizes do presente regulamento.
- 2 -Preservar os produtos de apoio, garantindo uma correta manutenção dos mesmos.
- 3 -Comunicar à Junta de Freguesia sempre que o produto de apoio já não seja necessário.
- 4 -Efetuar a renovação do pedido de fornecimento do bem, sempre que seja previsível que a sua utilização seja prolongada além do período requerido inicialmente.
- 5 -Informar a Junta de Freguesia de qualquer alteração às declarações prestadas, nomeadamente quanto à sua situação económica.
Artigo 10.º — Deveres dos Beneficiários
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022