- 1 -Será da responsabilidade da Junta da Freguesia de Ermesinde a manutenção dos produtos de apoio.
- 2 -Será da responsabilidade do beneficiário a manutenção e limpeza dos produtos durante o período de cedência.
Artigo 7.º — Manutenção dos Bens
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022