- 1 -O período de meio-dia é compreendido entre as 09:00 horas e as 13:00 horas, ou entre as 14:00 horas e as 18:00 horas.
- 2 -O período de um dia é compreendido entre as 09:00 horas e as 18:00 horas.
- 3 -O período noturno é compreendido entre as 20:00 horas e as 24:00 horas.
- 4 -A cedência da Escolinha do Cruzeiro e da Sala de Calvilhe é feita entre as 9:00 horas e as 23:00 horas, do mesmo dia.
- 5 -Na Escolinha do Cruzeiro não pode ser colocado, por entidades externas, ou pela pessoa que arrenda o espaço, insufláveis ou outros equipamentos de diversão.
Artigo 29.º — Cedência de Espaços - Disposições Diversas
Vigente desde: 24/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2024