- 1 -A Freguesia de Olhão, com sede na Rua General Humberto Delgado n.º 26-A, e com o contribuinte n.º 508649870 é a gestora da Universidade Sénior de Olhão.
- 2 -É responsabilidade da entidade gestora:
- a)Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços.
- b)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
- c)Assegurar o normal funcionamento da Universidade Sénior.
- d)Elaborar um plano de atividades dinâmico, em que outras atividades poderão sempre ser postas em prática mediante a apresentação de propostas que serão avaliadas pela Direção;
- e)Elaborar o horário escolar e divulgá-lo no sítio oficial da “USO”/Freguesia e noutros locais adequados para o efeito.
- f)Respeitar os deveres e direitos dos alunos e dos professores.
- g)Subscrever um seguro escolar para os alunos e professores voluntários.
- h)Fomentar o desenvolvimento lúdico, cultural, académico e social dos alunos.
- i)Programar e organizar todos os eventos e iniciativas no âmbito do funcionamento da Universidade Sénior e de acordo com o plano anual de atividades que deverá ser dinâmico.
- j)Promover a existência de bom relacionamento entre alunos, professores e funcionários no âmbito do projeto.
- k)Sensibilizar todos os intervenientes para a boa utilização pelos equipamentos e instalações da Universidade Sénior.
- l)Proporcionar aos alunos a sua participação ativa nas atividades da Universidade sénior.
- m)Aceitar e analisar as sugestões de alunos e professores que melhorem a qualidade do serviço prestado.
- n)Criar um meio de identificação dos alunos.
Artigo 3.º — Entidade Gestora e âmbito
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024