- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior as alíneas d), e) e f) do artigo 4.º e a alínea r) do artigo 5.º que produzem efeitos 180 dias após a entrada em vigor do presente regulamento.
- 3 -Excetua-se do disposto no n.º 1 a implementação das ações previstas nas normas jurídicas referidas no número anterior e nas alíneas h), i), j), k), l) e m) do artigo 4.º e ainda nas alíneas s), t), u), v), w) e x) do artigo 5.º que deve ocorrer 180 dias após a entrada em vigor do presente regulamento, sendo também este o prazo concedido para a conclusão e submissão das avaliações à ANAC.
23 de junho de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Vieira da Mata.
319244089
Artigo 10.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 04/07/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2025