O presente Regulamento define as regras a que obedece a fiscalização, pela Empresa Municipal de Ambiente do Porto (EMAP-Porto Ambiente), dos serviços de gestão de resíduos urbanos e de limpeza do espaço público, desenvolvendo e complementando o estatuído no Regulamento de Serviço (RS), em especial o disposto no seu Capítulo VII referente à fiscalização, contraordenações e coimas.