- 1 -Em tudo o que estiver omisso neste Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor em matéria de contraordenações, designadamente as constantes do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, bem como o regime material consubstanciado no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, e na Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, todos na sua redação atual.
- 2 -Nos termos da segunda parte do artigo 2.º, o presente regulamento não prejudica as disposições aplicáveis constantes do RS.
Artigo 4.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 03/01/2019