A liquidação das taxas municipais é sempre objeto de arredondamento à unidade de euro, a fazer por excesso quando a primeira casa decimal apresente valor igual ou superior a cinco e a fazer por defeito quando apresente valor inferior a cinco.
A liquidação das taxas municipais é sempre objeto de arredondamento à unidade de euro, a fazer por excesso quando a primeira casa decimal apresente valor igual ou superior a cinco e a fazer por defeito quando apresente valor inferior a cinco.