- 1 -Não pode ser praticado nenhum ato ou facto, ou utilizado qualquer bem, sem prévio pagamento das taxas e outras receitas previstas na tabela geral de taxas e outras receitas anexa ao presente regulamento, salvo nos casos expressamente permitidos.
- 2 -A desistência ou o indeferimento do pedido não conferem o direito ao reembolso ou à restituição do valor da taxa cobrada aquando da submissão de pretensão particular à apreciação do Município.
Artigo 24.º — Princípio geral
Vigente desde: 07/01/2020