- 1 -O disposto no presente regulamento não prejudica o exercício de competências por parte das Freguesias do concelho de Vila Real de Santo António no âmbito da execução de contratos interadministrativos e/ou acordos de execução de delegação de competências.
- 2 -Em todos os atos praticados pelas Freguesias do concelho de Vila Real de Santo António, no âmbito da execução de contratos interadministrativos e/ou acordos de execução de delegação de competências, que envolvam a aplicação do presente regulamento, este dever ser expressamente mencionado.
Artigo 51.º — Exercício de competências pelas freguesias
Vigente desde: 07/01/2020