- 1 -A análise técnica das propostas será realizada pelos serviços municipais e pela equipa de operacionalização do OPJ e implica:
- a)Verificar os requisitos de elegibilidade e eventuais fundamentos de exclusão, em conformidade com o exposto no artigo 8.º das presentes normas;
- b)Viabilizar a fusão de propostas complementares ou semelhantes, desde que essa situação conte com a concordância expressa dos proponentes envolvidos;
- c)Propor a transformação em projetos das propostas que reúnam todas as condições de elegibilidade, com uma previsão de custos associados.
- 2 -A análise das propostas é precedida de reunião com os proponentes sempre que sobre essas persistam dúvidas ou risco de exclusão.
- 3 -Concluída a análise técnica, a Câmara Municipal publicará a lista provisória de projetos propostos para votação e de propostas excluídas, abrindo-se de seguida um período de consulta pública de 10 dias úteis.
- 4 -As reclamações ou exposições serão fundamentadamente apreciadas pela equipa de análise técnica.
- 5 -Terminado o período de reanálise técnica, previsto no número anterior, é divulgada a lista final de projetos que passam à fase de votação.
Artigo 13.º — Análise Técnica
Vigente desde: 06/01/2021