- 1 -Este consiste na definição pormenorizada dos investimentos a realizar.
- 2 -A Câmara Municipal da Maia recorrerá, sempre que possível, aos seus serviços municipais para a elaboração dos desenhos dos projetos, sem prejuízo da contratação dos serviços, fornecimentos ou empreitadas que em concreto se mostrem necessários ou convenientes.
Artigo 17.º — Projeto de execução
Vigente desde: 06/01/2021