- 1 -Os funcionários da Autarquia podem apresentar propostas, na qualidade de munícipes e ou trabalhadores no concelho, desde que estas não sejam nas áreas de competência do serviço ao qual estão vinculados.
- 2 -Os funcionários da Autarquia vinculados à coordenação do OPJM ficam inibidos de apresentar qualquer proposta.
Artigo 21.º — Limites à participação
Vigente desde: 06/01/2021