- 1 -O Município de Palmela garante a vigilância do perímetro que constitui o recinto da FMP, por pessoal especializado e legalmente habilitado, não se responsabilizando, contudo, pelos danos e/ou desaparecimento de bens ou produtos, devendo os agentes económicos participantes, caso entendam, subscrever um seguro para o efeito.
- 2 -Não é permitido aos agentes económicos, sob qualquer forma ou circunstância, obstruir total ou parcialmente as saídas de emergência ou impedir a visibilidade e o acesso a quadros elétricos, extintores, pontos de água e sinalética.
- 3 -Salvo autorização prévia do Município de Palmela, não é permitido aos agentes económicos realizar demonstrações com o uso de qualquer tipo de aparelhos ou equipamentos de fogo aberto ou mediante o depósito e a utilização de produtos perigosos, nomeadamente produtos inflamáveis, explosivos, tóxicos, entre outros afins ou similares.
- 4 -Os agentes económicos que sejam titulares de estabelecimentos que manipulem géneros alimentícios, estão sujeitos à utilização e permanência do número limite de 4 botijas de gás, entre cheias e vazias, nos espaços de venda para exploração comercial.
Artigo 21.º — Segurança e Proteção de Pessoas e Bens
Vigente desde: 04/01/2024