- 1 -A abertura do procedimento para apresentação de candidaturas à participação na FMP é anunciada anualmente pelo Município de Palmela na sua página eletrónica, bem como, nos canais de comunicação adequados.
- 2 -Com a abertura do procedimento, é disponibilizado o formulário de candidatura e são determinados:
- a)Os elementos instrutórios a apresentar;
- b)Os prazos de toda a tramitação a observar no processo de candidatura e participação;
- c)Os locais que integram o recinto da FMP;
- d)As dimensões e a disposição dos espaços de venda predefinidos no recinto da FMP;
- e)Os critérios de apreciação de candidaturas previstos no artigo 10.º do presente Regulamento;
- f)Os produtos permitidos e proibidos;
- g)Os ofícios de mesteirais;
- h)Os horários para cargas e descargas;
- i)O canal de comunicação com a Direção da FMP.
- 3 -Os elementos informativos mencionados no número anterior constam do separador dedicado à FMP, que é oportunamente divulgado na página eletrónica do Município de Palmela.
- 4 -Compete ao Município de Palmela, determinar a abertura do procedimento para apresentação de candidaturas à participação na FMP.
Artigo 6.º — Abertura do Procedimento de Candidatura
Vigente desde: 04/01/2024