- 1 -Os membros do Conselho Geral referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da U.Porto serão eleitos por sufrágio direto e universal e pelo método de Hondt, pelos respetivos corpos, em listas completas e abertas, cuja composição deverá traduzir a diversidade de áreas que compõem a Universidade do Porto.
- 2 -Para tanto, haverá tantas circunscrições eleitorais quantas as áreas de formação que compõem a Universidade do Porto, a saber:
- a)Arquitetura e Artes (Faculdade de Arquitetura - FAUP, e de Belas Artes - FBAUP);
- b)Ciências e Tecnologia (Faculdade de Desporto - FADEUP, de Ciências da Nutrição e Alimentação - FCNAUP, de Ciências - FCUP, de Engenharia - FEUP e de Farmácia - FFUP);
- c)Humanidades e Ciências Sociais (Faculdade de Direito - FDUP, de Economia - FEP, de Letras FLUP e de Psicologia e Ciências da Educação - FPCEUP);
- d)Saúde (Faculdade de Medicina Dentária - FMDUP, de Medicina - FMUP e Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar - ICBAS).
- 3 -O número de lugares no Conselho Geral referente a representantes de professores e investigadores, para cada circunscrição variará conforme a dimensão desta. Tal dimensão será calculada antecipadamente a partir do número de professores e investigadores medido em tempo integral ou equivalente a tempo integral (ETI), à data do anúncio do ato eleitoral, não podendo haver circunscrição que não tenha pelo menos um lugar no Conselho Geral.
- 4 -O preenchimento dos lugares definidos no número anterior é feito a partir do candidato mais votado, passando-se de seguida aos restantes, consoante o número de votos recebidos, por ordem decrescente.
- 5 -O membro do Conselho Geral referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da U.Porto será eleito por sufrágio direto e universal, em listas completas.
Artigo 1.º — Membros eleitos do Conselho Geral
Vigente desde: 06/01/2025