- 1 -A Assembleia Geral é um órgão consultivo constituído por todos os membros do iBiMED.
- 2 -A Assembleia Geral é presidida pelo Coordenador Científico do iBiMED, ou algum membro por si delegado.
- 3 -A Assembleia Geral reúne em sessão plenária ordinária pelo menos uma vez por ano.
- 4 -A Assembleia Geral pode reunir extraordinariamente sempre que convocada pelo Coordenador Científico, por sua iniciativa, a requerimento da maioria dos seus membros, ou a pedido do Conselho Científico.
- 5 -Compete à Assembleia Geral:
- a)Pronunciar-se sobre os planos e relatórios de atividades e financeiro anuais do iBiMED ou outros assuntos submetidos pelo Coordenador Científico;
- b)Pronunciar-se sobre as problemáticas de investigação, em desenvolvimento ou a desenvolver no iBiMED;
- c)Propor ações tendo em vista a melhoria da qualidade da investigação do iBiMED, a sua internacionalização e prestígio.
Artigo 14.º — Assembleia Geral
Vigente desde: 25/01/2022
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Em vigor desde 25/01/2022