- 1 -O iBiMED tem como objetivo promover a Investigação de elevada qualidade nas áreas das ciências da vida e da saúde, a divulgação científica, a prestação de serviços e a translação do conhecimento, desenvolvendo ações com relevância a nível nacional e internacional.
- 2 -Constitui, igualmente, um dos objetivos do iBiMED, apoiar a formação graduada e pós-graduada dos Departamentos e Escolas da Universidade de Aveiro envolvidos no iBiMED, nas áreas das Ciências da Vida e da Saúde.
- 3 -São ainda objetivos do iBiMED:
- a)Propor a criação de novos laboratórios, gerir e manter os seus espaços e infraestruturas de investigação para que os projetos de investigação possam beneficiar, por um lado, da formação científica específica e, por outro lado, da articulação de perspetivas dos investigadores envolvidos;
- b)Promover a submissão de projetos de investigação a programas específicos de financiamento, nacionais e internacionais, garantindo as melhores condições para a sua efetivação;
- c)Incentivar o diálogo científico assíduo e a prática colaborativa regular com outras unidades de investigação da Universidade de Aveiro e extramurais, nas áreas das Ciências da Vida, Ciências da Saúde, Ciências Médicas Básicas e áreas afins;
- d)Implementar um programa estratégico de investigação que envolva o maior número possível de investigadores, promova sinergias entre os mesmos e incentive a transmissão e partilha de conhecimentos e ideias, assim como fortaleça a coesão da unidade de investigação;
- e)Estimular a internacionalização;
- f)Promover a realização de congressos, outras reuniões científicas, workshops científicos e cursos avançados em estreita articulação com as linhas de investigação do iBiMED e em alinhamento com as Unidades Orgânicas em que a UI se insere;
- g)Incrementar a produção científica;
- h)Proceder a uma divulgação adequada do seu programa de investigação e dos resultados dos projetos;
- i)Dinamizar uma estratégia de cooperação com entidades nacionais e regionais e de ligação à comunidade e ao Serviço Nacional de Saúde.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 25/01/2022
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