- 1 -O presente regulamento tem como leis habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas g) do artigo 25.º e k) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro do Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo) na sua versão consolidada, e na demais legislação nacional ou da União Europeia aplicável ao contexto.
- 2 -O presente regulamento aplica-se ao Mercado Municipal de Golegã, instalado no edifício destinado para o efeito e situado no Largo da Imaculada Conceição, em Golegã.
Artigo 1.º — Leis habilitantes
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023