- 1 -Os adjudicatários com contrato válido com a CMG aquando da entrada em vigor do presente regulamento, têm direito de preferência sobre o espaço comercial que ocupam. No caso de ocuparem mais do que um espaço, terão de optar por 1 ou 2 de acordo com o n.º 6 do artigo 6.º do presente regulamento.
- 2 -Os atuais contratos não podem ser renovados fora do contexto do presente regulamento.
- 3 -Após a entrada em vigor deste regulamento, os atuais adjudicatários poderão optar pela renovação imediata, de acordo com o presente regulamento ou optar por manter o contrato atual até ao seu término, sem opção de renovação nos termos anteriores.
- 4 -Em qualquer das opções, todos os atuais adjudicatários têm de avisar por escrito, os respetivos serviços da CMG, da opção pretendida. Caso não seja dada esta informação, será assumido que será mantido o atual contrato nos seus termos, até ao final da sua vigência, sem hipótese de renovação dentro desses mesmos termos.
- 5 -Todos os adjudicatários do Mercado Municipal, após a entrada em vigor do presente Regulamento, têm um prazo de 3 (meses) para apresentar as declarações de situação fiscal e segurança social regularizadas.
Artigo 27.º — Norma transitória
Vigente desde: 19/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2023