- 1 -A duração da concessão e sua renovação será diferente caso o adjudicatário e seu(s) titular(es), conforme aplicável, sejam residentes no concelho da Golegã.
- 2 -Caso o adjudicatário e seu(s) titular(es), conforme aplicável, sejam residentes no concelho da Golegã, a concessão terá os seguintes termos:
- a)A duração da concessão será por um período de 5 anos
- b)Antes do término deste período, nos últimos 3 meses de concessão, a Câmara Municipal deverá chamar o adjudicatário de forma a proceder-se à renovação do contrato, em comum acordo.
- c)Após ser chamado a renovar e caso o adjudicatário assim o pretenda, poderá requerer a renovação por um período de 3 anos, tendo para isso de fazer prova da localização da sede e residência dos titulares do adjudicatário, no concelho da Golegã.
- d)O adjudicatário poderá requerer o término da concessão, tendo para isso de informar da pretensão de resolução do contrato de concessão com uma antecedência mínima de 30 dias seguidos.
- 3 -Caso o adjudicatário e seu(s) titular(es), conforme aplicável, não sejam residentes no concelho da Golegã, a concessão terá os seguintes termos:
- a)A duração da concessão será por um período de 3 anos
- b)Antes do término deste período, nos últimos 3 meses de concessão, a Câmara Municipal deverá chamar o adjudicatário de forma a proceder-se à renovação do contrato, em comum acordo.
- c)Caso o adjudicatário e seu(s) titular(es), conforme aplicável, façam prova da sua residência no concelho da Golegã, este terá direito à renovação, passando a concessão a estar enquadrada no âmbito do n.º 2 do mesmo artigo.
- d)Caso o adjudicatário e seu(s) titular(es), conforme aplicável, não façam prova da sua residência e/ou sede no concelho da Golegã, apenas poderá ser renovada a concessão caso não exista qualquer pretendente a um espaço comercial em lista que cumpra os critérios do Artigo 6.º, nomeadamente o n.º 8. Ou seja, caso haja uma entidade em lista que cumpra os critérios do Artigo 6.º e cuja sede e residência dos titulares, conforme aplicável, seja no concelho da Golegã, não poderá ser efetuada a renovação da concessão e esta passará para a primeira entidade identificada na lista.
- e)Caso seja possível efetuar a renovação, esta será por um igual período de 2 anos.
- f)O adjudicatário poderá requerer o término da concessão, tendo para isso de informar da pretensão de resolução do contrato de concessão com uma antecedência mínima de 30 dias seguidos.
Artigo 8.º — Duração da concessão
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023