- 1 -Caso seja solicitado pela direção da escola, pelo coordenador de curso ou pelo docente responsável pela unidade curricular, a UED pode monitorizar o curso ou unidade curricular de acordo com os objetivos do plano curricular e do roteiro de aprendizagem.
- 2 -A monitorização inclui uma análise à estrutura do curso ou da unidade curricular, aos conteúdos disponibilizados, à adequabilidade e cumprimento de prazos definidos, às ferramentas utilizadas e à adequação das estratégias utilizadas.
- 3 -Com base nesta monitorização a UED elabora um relatório com os resultados da análise, identificando aspetos a ser melhorados e outras informações que permitam às direções, coordenadores ou docentes tomarem as medidas que entendam pertinentes e necessárias para a garantia da qualidade na EaD.
Artigo 13.º — Monitorização
Vigente desde: 30/11/2018
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Em vigor desde 30/11/2018