- 1 -O coordenador de curso, para além das demais funções previstas, nomeadamente, no presente regulamento e nos regulamentos académicos do Instituto Politécnico de Leiria, deve:
- a)Elaborar o guia de curso e assegurar a sua divulgação;
- b)Definir a calendarização da adequação do curso, da preparação das unidades curriculares e das formações necessárias ao desenvolvimento da EaD;
- c)Articular a definição dos calendários das várias unidades curriculares de modo a evitar sobreposições de momentos presenciais e momentos online em modo síncrono e articular os diferentes momentos de avaliação;
- d)Organizar e gerir na plataforma de eLearning o espaço académico assumindo um papel ativo na integração dos novos estudantes e na construção da comunidade de aprendizagem;
- e)Solicitar o apoio, monitorização e intervenção da UED, sempre que considere oportuno e necessário.
- 2 -Nas situações em que não exista coordenador de curso cabe ao diretor da escola indicar a quem compete exercer as funções atribuídas pelo regulamento ao coordenador de curso.
- 3 -O docente de cada unidade curricular para além das demais funções previstas, nomeadamente, no presente regulamento e nos regulamentos académicos do Instituto Politécnico de Leiria, deve:
- a)Planear e preparar a sua unidade curricular, com o apoio do Designer Instrucional da UED, de acordo com o calendário definido para a preparação do curso;
- b)Disponibilizar na plataforma de eLearning, no início de cada semestre, as atividades e recursos educativos de acordo com o previsto no roteiro de aprendizagem;
- c)Acompanhar o processo de aprendizagem dos estudantes ao longo do semestre, incluindo mostrar-se presente na plataforma de eLearning, responder às dúvidas colocadas no prazo definido no roteiro de aprendizagem, avaliar e dar feedback atempado de acordo com o tipo de atividade em curso, ter um papel ativo na construção da comunidade de aprendizagem, motivando e apoiando os estudantes;
- d)Disponibilizar atempadamente os resultados das avaliações das atividades de modo a permitir aos estudantes melhorar ou alterar estratégias no seu percurso de aprendizagem;
- e)Alertar os estudantes e verificar as condições necessárias à realização dos momentos presenciais ou momentos online em modo síncrono, nomeadamente, a confirmação de salas e equipamentos necessários;
- f)Frequentar as ações de formação identificadas como necessárias para lecionar em EaD.
- 4 -O estudante de EaD, para além dos deveres previstos, nomeadamente, nos regulamentos académicos do Instituto Politécnico de Leiria, deve:
- a)Consultar o guia do curso, nomeadamente, as normas de funcionamento;
- b)Consultar o roteiro de aprendizagem de cada unidade curricular e as indicações fornecidas para a realização das atividades de cada unidade curricular;
- c)Ser responsável pelo seu percurso de aprendizagem e pela gestão do tempo, respeitando os compromissos assumidos nas datas estabelecidas, participando nos trabalhos de grupo e não comprometendo o trabalho dos colegas;
- d)Desenvolver o sentido de entreajuda e de pertença à comunidade de aprendizagem, respeitando os códigos de ética da comunicação e interação online;
- e)Participar na construção coletiva do conhecimento de acordo com as atividades e indicações disponibilizadas na unidade curricular;
- f)Cumprir o código de ética relativo ao processo de avaliação e de autenticação de identidade, subscrito no ato da matrícula;
- g)Respeitar os direitos de propriedade intelectual nas suas intervenções e nos trabalhos realizados.
Artigo 8.º — Funções e deveres
Vigente desde: 30/11/2018
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Em vigor desde 30/11/2018