As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do presidente do Politécnico de Leiria.
Artigo 17.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 22/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2020