- 1 -Compete ao conselho técnico-científico de cada escola, sob proposta do respetivo diretor, fixar as áreas de educação e formação da classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF) que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos, em concordância com o elenco previamente fixado pela comissão nacional de acesso ao ensino superior (CNAES).
- 2 -Para efeitos no número anterior, o coordenador de curso, com a colaboração da comissão científica de curso e ouvidos os departamentos ou estruturas com funções equivalentes envolvidos, propõe ao diretor quais as áreas de educação e formação da classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF) que facultam o ingresso em cada um dos ciclos de estudos.
- 3 -A fixação a que se referem os números anteriores pode ser feita, exclusiva ou complementarmente, através da indicação específica dos cursos que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos.
- 4 -O presidente do Politécnico de Leiria, por proposta dos diretores das Escolas, fixa por edital, anualmente, os ciclos de estudos de licenciatura em que são fixadas vagas e para os quais os candidatos identificados no n.º 1 do artigo 2.º podem realizar provas de avaliação de conhecimentos e apresentar candidatura.
Artigo 3.º — Ciclos de estudos a que se podem candidatar
Vigente desde: 22/09/2020
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