Apoio económico ou em espécie/serviços
- 1 -Os apoios serão preferencialmente concedidos em espécie/serviços.
- 2 -Os apoios atribuídos destinam-se designadamente a fazer face aos seguintes fins:
- a)Pagamento de água, luz ou gás;
- b)Aquisição de bens alimentares;
- c)Pagamento de renda de habitação;
- d)Pagamento de títulos de transporte para funções estritamente necessárias;
- e)Pagamento de senhas escolares de crianças do ensino básico;
- f)Pagamento de medicamentos, mediante receita médica;
- g)Aquisição de vestuário, calçado ou outro tipo e bens essenciais;
- h)Aquisição de eletrodomésticos prementes para o bem-estar do individuo ou agregado familiar.