Artigo 12.º
Candidaturas
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Compete às associações, clubes, coletividades e outras pessoas coletivas desportivas legalmente constituídas, ou com objeto social ou utilidade desportivas, que pretendam beneficiar do apoio financeiro para os escalões seniores nos campeonatos regionais e nacionais regulares, apresentar a proposta de celebração de contrato-programa, através do preenchimento da respetiva candidatura.
- 2 -O prazo de entrega de candidaturas será até ao dia 31 de outubro de cada ano de início da temporada desportiva.
- 3 -As candidaturas deverão ser formalizadas em plataforma disponibilizada pelo Município das Lajes do Pico, nos 30 (trintas) dias anteriores à data fixada no número anterior.