- 1 -As entidades beneficiárias dos apoios concedidos pelo PNDpT Associativismo obrigam-se a publicitar o nome do projeto (por extenso) e os logotipos do Programa Nacional de Desporto para Todos e do IPDJ, I. P. em todos os suportes gráficos e digitais ou ações de promoção e/ou divulgação do projeto desportivo alvo de apoio.
- 2 -As entidades beneficiárias ficam obrigadas às demais disposições que vierem a ser incluídas nos contratos-programa celebrados.
Artigo 9.º — Publicitação dos apoios
Vigente desde: 25/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2024