- 1 -É feito registo individual de todos os animais que deem entrada no Centro de Recolha Oficial Intermunicipal, sendo-lhes atribuída uma ficha individual de identificação, com foto, e na qual deverá constar o número de ordem sequencial, a identificação completa do animal (n.º de micro chip, nome, espécie, raça, idade e quaisquer sinais particulares), a sua origem ou proveniência e os dados relativos ao respetivo dono ou detentor, se for o caso.
- 2 -Todo o animal restituído ou cedido pelo Centro de Recolha Oficial Intermunicipal só poderá ser entregue após o preenchimento de um Termo de Responsabilidade (conforme modelo em uso) o qual deverá ficar arquivado em anexo à ficha individual do animal.
- 3 -Os serviços deverão registar diariamente o movimento dos animais no Centro de Recolha Oficial Intermunicipal, elaborando até ao dia 10 de cada mês um mapa relativo ao movimento de animais verificado no mês anterior (datas de entrada e saída de animais, óbitos, destino dos animais), por município.
Artigo 15.º — Identificação animal e registos obrigatórios
Vigente desde: 14/10/2019
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Em vigor desde 14/10/2019