Quando solicitado por particular, o Centro de Recolha Oficial Intermunicipal aceita o cadáver do animal de companhia (cão, gato ou furão), mediante o pagamento do preço discriminado no Anexo I.
A entrega do cadáver é feita de acordo com as seguintes regras:
- 1 -No Centro de Recolha Oficial Intermunicipal pelo dono ou detentor, de segunda a sexta-feira, excetuando dia feriado, das 8h30 m às 12h15 m e das 13h30 m às 15h45 m.
- 2 -Os cadáveres de animais de companhia devem ser acondicionados em sacos plásticos, com espessura mínima de 100 mícron, devidamente fechados de forma a evitar qualquer contaminação exterior.
- 3 -Está interdita a colocação de objetos cortantes ou perfurantes, bem como, de qualquer material clínico junto aos cadáveres.