- 1 -Excetuam-se, do disposto do artigo 7.º, os subsídios atribuídos nos termos da alínea mm) do n.º 1.º do artigo 16. ° da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, destinados ao fornecimento de material de limpeza e de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar, cabendo à Junta de Freguesia definir a forma e critério de seleção a utilizar;
- 2 -Excetuam-se, também, do disposto do artigo 7.º, as comissões de festas, comissões de moradores, ligas de melhoramentos e outras de idêntico fim.
Artigo 10.º — Critérios de seleção em outras áreas
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